top of page
Buscar
Foto do escritorPra Começo de Conversa

Atenção: Ministério simplifica regras do Novo PAC Saúde e gestores ganham mais prazo


Fique atento pois o Ministerio da Saúde, com o objetivo de facilitar a inscrição de estados e municípios no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde), simplificou as regras para o envio de documentos exigidos na inscrição do programa, nas modalidades vinculadas à pasta. A portaria com as mudanças está prevista para ser publicada, mas o Transfere Gov – site para cadastro das propostas – já está habilitado para aceitar projetos com essa facilidade. O prazo para os gestores solicitarem investimentos em obras e equipamentos de saúde vai até a próxima sexta-feira, 10 de novembro.


Nesta reta final, para efetivar a inscrição de propostas no processo de seleção, os entes federados podem optar por anexar a Declaração de Compromisso de Apresentação de Documentos, em substituição a um ou mais dos documentos elencados abaixo:


I - Resolução do Conselho Municipal de Saúde;

II - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno – DPT;

III - Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços – D3CS;

IV - Declaração de Compromisso com os Serviços de Emplacamento e Seguro dos Veículos;

V - Termo de Ciência – TC da CIR ou CIB.

As demais documentações exigidas em cada modalidade seguem obrigatórias.


Apesar da simplificação, a pasta esclarece que terão prioridade na seleção as propostas cujas documentações e requisitos foram entregues dentro do prazo de inscrições – até 10 de novembro.


Modalidades e documentos que podem ser substituídos


Cada modalidade prevista no Novo PAC Saúde conta com seus respectivos documentos exigidos. Assim, caso necessite utilizar a Declaração de Compromisso de Apresentação de Documentos, o gestor deve estar atento àqueles que podem ou não ser substituídos



Unidades Básicas de Saúde (UBS)


Podem ser substituídos pela nova declaração:

Resolução do Conselho Municipal de Saúde que aprove a proposta da possível construção da UBS;

DPT - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno;

DCCS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços.

Continua obrigatório: Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude)

Unidades Odontológicas Móveis (UOM)


Podem ser substituídos pela nova declaração:

Resolução do Conselho Municipal de Saúde que aprova a proposta de UOM.

DCCS - Declaração de Compromisso com Custeio dos Serviços

Declaração de Compromisso com os Serviços de Emplacamento e Seguro dos Veículos.

Ambulâncias SAMU 192


Podem ser substituídos pela nova declaração:

TC – Termo de Ciência da CIB ou CIR.

DCCS - Declaração de Compromisso com Custeio dos Serviços

Centrais de Regulação de Urgências SAMU 192 (CRU), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros Especializados de Reabilitação (CER), Centros de Parto Normal (CPN), Maternidades, Policlínicas e Oficinas Ortopédicas:


Podem ser substituídos pela nova declaração:

DPT - Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno

TC – Termo de Ciência

DCCS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços

Continua obrigatório: Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude.


Fonte;

Com informações do Ministério da Saúde

2 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page