A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2/24 será enviado ao Senado na forma do substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).
Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.
Em entrevista à Rádio Câmara, Márcio Honaiser defendeu o incentivo às fábricas. “Com um parque industrial mais moderno, o Produto Interno Bruto (PIB) aumentará, teremos crescimento econômico e empregos”, argumentou.
No substitutivo do relator, a depreciação acelerada poderá ser adotada a partir do trimestre-calendário da entrada em vigor da futura lei. A versão original do governo previa 1º de janeiro, em desacordo com o Código Tributário Nacional.
Cotas diferenciadas
Segundo o projeto, as cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025.
O uso deverá ser em determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em decreto.
No ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de uso.
Impacto orçamentário
A renúncia fiscal máxima será de R$ 1,7 bilhão em 2024, mas o Poder Executivo poderá ampliar o valor por meio de decreto se houver espaço fiscal para isso.
O uso da depreciação acelerada dependerá de habilitação perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A medida deverá estar ligada apenas aos bens relacionados com a produção ou a comercialização de setores listados segundo critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social do País e a insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos para o setor.
Proibição
O texto proíbe o uso dessa depreciação para diversos tipos de bens, como:
- edifícios, prédios ou construções;
- projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos;
terrenos;
- bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.
Prejuízo fiscal
O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação depois de ter usado o mecanismo criado pelo projeto.
Embora a incorporação do excesso evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem.
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