A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27), em votação terminativa, o Projeto de Lei (PL) 2.878/2019, de autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA). A proposta destina recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) aos órgãos públicos em dificuldades para expandir a defensoria pública.
“Essa pauta é importante para os defensores públicos do país. Estamos criando condições e melhorando a estrutura para o trabalho dos nossos defensores. Nós sabemos, que lá na ponta, as pessoas que mais precisam serão beneficiadas”, declarou Weverton.
De acordo com a Lei 9.008, de 1995, os recursos do FDD são utilizados na reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses.
Eles são aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas.
O projeto de Weverton altera a Lei 9.008 ao destinar 15% dos recursos arrecadados pelo FDD aos órgãos públicos até que garantam que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço e à respectiva população.
“Esses recursos serão repassados até que haja defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
Importante ressaltar que esse repasse será feito somente com a apresentação de projetos em que se comprovem essa carência de defensores. Nos casos de projetos apresentados por estados, Distrito Federal ou municípios, a transferência de recursos se dará por meio de convênios ou similares”, explicou o parlamentar.
Defensoria pública
A defensoria pública é uma instituição permanente que tem a finalidade prestar atendimento jurídico integral e gratuito aos cidadãos que mais precisam. A defensoria oferece orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.
São consideradas necessitadas as pessoas que, em razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
Podem ser usuários dos serviços da defensoria pública todas as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.
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