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Enem 2024: veja horários das provas e o que pode ou não pode levar


O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa neste domingo (3). Para ajudar o candidato, o g1 reuniu algumas informações importantes para o dia de aplicação das provas, como o que levar, o que não levar e os horários do exame.


A primeira etapa do Enem 2024 testa com conhecimentos de linguagens, ciências humanas e redação. Ao todo, são cerca de 10 mil salas de aplicação em 1.753 municípios de todos os estados e o Distrito Federal.


🖋️ O que precisa levar para o Enem

Documento: RG ou outra documentação oficial com foto (documentos digitais também são válidos);

Caneta para Enem: a caneta deve ser esferográfica transparente com tinta na cor preta (leve pelo menos duas para o caso de uma falhar);

Opcional: cartão de confirmação de inscrição;


O que levar para comer: lanche, idealmente levar alimentos que deem energia, como chocolates, castanhas e barras de cereal, e água em garrafa transparente (a embalagem não deve ter rótulo). O lanche poderá ser vistoriado pelo fiscal de sala.


Como são cinco horas e meia de exame, é recomendado que o candidato vá com uma roupa confortável e calçados que não apertem.


Exemplos de documentos digitais de identificação que serão aceitos pelo Inep:


e-Título,

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital; e

RG Digital.

Atenção: O candidato deve apresentar o aplicativo oficial ao fiscal --- capturas de tela não serão válidas. Após a entrada na sala de aula, o uso do celular continuará vetado.


As identificações físicas aceitas são:


Cédula de Identidade expedida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;


Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;


Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;


Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;


Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;


Passaporte;


Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Carteira de Trabalho (emitida após 27 de janeiro de 1997);


Identidade funcional, em consonância com o Decreto n.º 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 (crachá de servidor público municipal, distrital, estadual, federal e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).


Fonte : G1

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