A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), convocou uma sessão para a eleição da nova Mesa Diretora da Alema para o biênio 2025/2026. A sessão ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 13 de novembro, às 11h30.
“A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale, no uso de suas atribuições legais (…) convoca uma sessão preparatória, a realizar-se no dia 13 de novembro de 2024, às 11h30, no Plenário Deputado Nagib Haickel, para eleição da Mesa Diretora do 2º biênio da 20ª Legislatura, que tomará posse no dia 1º de fevereiro de 2025″, menciona o ato formal.
Iracema Vale desponta como favorita para ser reconduzida à Presidência da Alema, beneficiando-se de sua habilidade política e do bom trânsito que tem com lideranças locais e nacionais. Seu nome é respaldado por uma gestão destacada e amplas articulações, o que lhe confere forte apoio. A provável candidatura avulsa do deputado Othelino Neto, ex-presidente da Alema, tende a se consolidar como seu principal concorrente, embora com menor expectativa de êxito.
A disputa se intensifica nos demais cargos da Mesa Diretora, composta por oito posições além da Presidência. Para a 1ª vice-presidência, os nomes mais cotados são os dos deputados Antônio Pereira e Andreia Rezende.
Resolução Legislativa
Na última terça-feira (5), a Mesa Diretora da Assembleia promulgou a Resolução Legislativa nº 1.300/2024, resultante do Projeto de Resolução Legislativa nº 109/2024, aprovado em sessão anterior. Essa resolução modifica os artigos 7º e 8º da Resolução Legislativa nº 449, datada de 24 de junho de 2004, que compõe o Regimento Interno da Alema.
O artigo 7º da nova norma estabelece que, a partir de 1º de novembro do segundo ano da Legislatura, poderá ser realizada uma Sessão Preparatória para a eleição da Mesa Diretora, com votação secreta. Os eleitos tomarão posse em 1º de fevereiro do terceiro ano, em data e horário estabelecidos por Ato da Presidência, com antecedência mínima de 48 horas antes da eleição.
O artigo 8º regulamenta o processo eleitoral, determinando que a eleição seja feita por escrutínio secreto, exigindo maioria absoluta de votos em primeiro turno e maioria simples em segundo turno, com a presença da maioria absoluta dos deputados. As formalidades e requisitos detalhados no artigo devem ser rigorosamente observados.
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