O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira (19) seis portarias no Diário Oficial da União (DOU) com autorizações para a retransmissão de sinais de rádio em frequência modulada (FM) aos municípios situados na região Amazônica, por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR).
Os municípios contemplados são Coari e Codajás, no Amazonas; Açailândia (uma rádio no canal 287 em e outra no 220) e Arari no Maranhão; e Castanhal, no Pará. Com a medida, terão acesso livre e gratuito aos programas e conteúdo de emissoras de rádio os mais de 422 mil habitantes destes cinco municípios.
Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.
Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM da capital para município do mesmo estado na Amazônia Legal. Esta região abrange os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão na sua porção ao oeste do meridiano 44°.
O interessado em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR.
Até novembro de 2023, dois editais de chamamento público voltados a selecionar os interessados para a retransmissão na Amazônia Legal foram divulgados. O primeiro (edital nº 105/2020) contemplou 230 municípios, dos quais 155 não tinham nenhuma emissora de rádio FM, e deve cobrir uma população de mais de 10 milhões de pessoas. Já o segundo edital (edital nº 58/2022) contemplou 49 municípios, dos quais 27 não possuem emissora de rádio FM e deve alcançar uma população de mais de 2 milhões de pessoas.
A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas
Fonte:MCom
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