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Postos de combustíveis terão regras para informar tabela de preços



Já está em vigor a Lei 7.357, de autoria do vereador Raimundo Penha, que dispõe sobre a forma de publicidade dos preços – em promoção e valor normal – e das condições de pagamento praticados nos postos de combustíveis de São Luís. A medida visa informar com clareza e garantir melhor atendimento aos consumidores.


“Muitas vezes os consumidores sentem-se lesados a abastecerem seus automóveis, por não terem sido devidamente informados sobre os valores e as formas de pagamento praticados pelos postos de combustíveis. É muito comum ocorrer de não poderem pagar os preços promocionais em cartão de crédito, por exemplo. Essa é uma prática abusiva que não mais ocorrerá, com a vigência desta lei”, justificou Raimundo Penha.


Promulgada pelo presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor, a Lei 7.357 estabelece que os postos de combustíveis deverão informar de forma adequada ao consumidor , de modo a garantir a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas referentes aos preços praticados em promoção e em valor normal, e condições de pagamento, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.


De acordo com a lei, deverá ser discriminado o valor do litro de combustível a ser pago por meio de cartão de crédito, cartão de débito e em dinheiro, e com desconto diferenciado por aplicativo ou qualquer outro cadastro. O texto de propaganda com as condições para pagamento do valor promocional deverá ter tamanho idêntico em relação aos preços normais sem desconto. O desrespeito a essas regras implicará em multa de R$ 3 mil. 

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