Uma medida que prevê provas de concurso simultâneas em todos os estados e no Distrito Federal, padroniza procedimentos de aplicação das provas e promove a igualdade de oportunidade de acesso ao serviço público. Esses são alguns dos conceitos do Decreto nº 11.722, publicado nesta sexta-feira, 29 de setembro, no Diário Oficial da União. O texto trata do Concurso Público Nacional Unificado.
O Concurso Público Nacional Unificado é um modelo de realização conjunta de seleções para cargos públicos do Governo Federal, das autarquias e das fundações. O conceito é realizar provas simultâneas em todos os estados e no Distrito Federal, num conjunto de cerca de 180 municípios.
Os objetivos são padronizar procedimentos de aplicação das provas e aprimorar métodos de seleção de servidores públicos, com a intenção de promover a igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos.
Por meio do decreto, o governo também pretende priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas.
A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e poderá abranger todos os concursos autorizados para o órgão ou a entidade aderente.
COMISSÃO E COMITÊ – O decreto também instituiu como órgãos de governança do Concurso Público Nacional Unificado a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo. A comissão será composta por um representante de do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Advocacia-Geral da União; da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
Ela tem como competências estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado, estabelecer prazos e metas para a implementação e uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.
Fonte: site Planalto
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