O Projeto de Lei 1906/22 considera flagrante delito o agressor ter sido filmado ou fotografado cometendo o crime de violência contra a mulher. Conforme o texto, para a configuração do flagrante delito bastará a entrega dos respectivos registros à autoridade policial logo após a prática do crime.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta, estruturada em cinco capítulos, prevê outras medidas para a prevenção e o combate à violência contra a mulher, inclusive no ambiente de trabalho.
Segundo o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), o projeto foi sugerido pela procuradora-geral do Município de Registro (SP) Gabriela Samadello Monteiro de Barros, que foi agredida pelo procurador Demétrius Oliveira Macedo em 20 de junho.
“Em reunião pessoal que realizei com a Dra. Gabriela, atendendo a seu convite, surgiu a ideia da apresentação deste projeto de lei, que consolida aperfeiçoamentos legislativos cujo cabimento foi por ela verificado na prática, logo após ter sido vitimada pelas brutais e covardes agressões que chocaram a todos”, explica o deputado.
Novo crime A proposta inclui novo crime na Lei de Abuso de Autoridade, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para a conduta de negar-se a atender a mulher vítima de violência.
Também estará sujeita a responder pelo crime a autoridade que deixar de tomar alguma das providências previstas na Lei Maria da Penha ou deixar de prender em flagrante o agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime com violência física ou grave ameaça contra a mulher.
Proteção da vítima e da sociedade O texto inclui na Lei de Execução Penal artigo condicionando a progressão do regime para os condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra mulher e pelos crimes de perseguição, violência psicológica e assédio sexual, à realização de um exame criminológico para verificar se o condenado possui condições de reingresso na sociedade.
No caso desses crimes, a proposta estabelece ainda a obrigatoriedade do uso da tornozeleira eletrônica para os condenados que têm prisão domiciliar.
Além disso, o projeto altera o Estatuto dos Servidores da União para estabelecer que, no caso da prática desses crimes contra servidora do mesmo órgão ou entidade ou no ambiente de trabalho, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar, cautelarmente, o afastamento do acusado do exercício do cargo por até 180 dias, prorrogáveis fundamentadamente, com prejuízo da remuneração.
Modificação dos padrões socioculturais Ainda segundo a proposta, a inclusão de conteúdos relacionados à prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, já prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deverá atender aos seguintes direitos: - o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões estereotipados de comportamento e de conceitos de inferioridade ou subordinação; - o direito da mulher a uma vida livre de violência física, sexual e psicológica, tanto na esfera pública como na esfera privada; - o direito da mulher de não ser vítima de preconceito na vida política e pública.
Prevenção da violência contra a mulher De acordo com o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, observadas as suas respectivas previsões orçamentárias, deverão promover campanhas de divulgação dos serviços públicos para recebimento de denúncias de atos de violência contra a mulher; e da rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Além disso, as campanhas deverão informar sobre as medidas preventivas cabíveis para os atos de violência.
Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Educação, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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