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Regra de desempate da Alema é questionada no STF, mas prevalece em outros estados e no Senado



Regra de desempate da Alema é questionada no STF, mas prevalece em outros estados e no Senado

O partido Solidariedade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proclamação da vitória da deputada estadual Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). O questionamento se baseia na alegação de inconstitucionalidade da regra do Regimento Interno da Alema, que determina que, em caso de empate em segundo escrutínio, deve ser declarado eleito o candidato mais idoso.


Principais pontos da questão:

1. O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão estabelece que o candidato mais idoso é declarado eleito em caso de empate no segundo escrutínio para a escolha da Mesa Diretora.

2. O partido defende que a regra deveria seguir o critério do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prioriza o candidato mais idoso dentre aqueles com maior número de legislaturas em caso de empate (Artigo 7º, IV).

3. O Regimento Interno do Senado adota o critério da idade em caso de empate na escolha dos presidentes de comissões, mas não há menção explícita a outros critérios no caso da Mesa Diretora. O Artigo 88, § 2º, prevê que, após empate repetido, será eleito o candidato mais idoso.

4. Além do Maranhão, outras 16 Assembleias Legislativas estaduais utilizam a idade como critério de desempate.

5. Caso o STF avalie a ação de forma técnica, é improvável que prospere, já que não há obrigatoriedade de simetria entre os regimentos internos das Assembleias Legislativas estaduais e o Congresso Nacional.


Vamos aguardar o andar da carruagem...

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