Foi prorrogado, até o dia o 30 de setembro, o prazo para contribuintes do Maranhão aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e de Natureza Não Tributária.
Segundo o secretário estadual de Fazenda, Marcellus Ribeiro, a medida visa garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros.
Cada imposto, ou débito não tributário, possui regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.
Benefício para o IPVA
Contribuintes com débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros.
O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100 para carros e R$ 30 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com o novo prazo de adesão até o dia 30 de agosto de 2024.
Fonte: G1
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