Os segurados do INSS que já estão com perícias médicas agendadas podem solicitar o benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental - o Atestmed e ter o benefício concedido mais rápido. A data de entrada do requerimento inicial será mantida e a data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:
Nome completo do requerente;
data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.
Maiores informações :https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2023/agosto/segurados-com-pericia-marcada-podem-enviar-atestado-e-ter-beneficio-concedido-mais-rapido
Fonte: Ministério da Previdência
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