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STF mantém critério etário na Alema em decisão preliminar



O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, negou a suspensão imediata da Resolução Legislativa nº 1.300/2024, que introduziu o critério etário como forma de desempate nas eleições para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).


A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que argumenta que a alteração no Regimento Interno favorece interesses específicos e fere princípios constitucionais como isonomia, impessoalidade e simetria. O partido questiona a legalidade da medida e pede sua inconstitucionalidade.


Em sua manifestação, Barroso afirmou que não há, em caráter preliminar, um risco iminente que justifique intervenção urgente, uma vez que a posse da presidência da Alema ocorrerá apenas em 1º de fevereiro de 2025. Ele destacou que, caso a norma seja considerada inconstitucional, é possível uma reversão futura da situação, não havendo necessidade de uma decisão excepcional durante o recesso do Judiciário.


A análise definitiva sobre a validade da norma será feita após o retorno das atividades do STF, quando o caso será avaliado em maior profundidade.


Com informações do Portal O Informante


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