Os vereadores de São Luís rejeitaram, durante sessão na segunda-feira (22), dois pedidos de admissibilidade de impeachment contra o prefeito Eduardo Braide (PSD). A votação pelo arquivamento das proposições ocorreu de forma unânime.
Os pedidos, que foram protocolados pelo advogado Régis Gondim Peixoto, no dia 2 deste mês, apontavam crime de responsabilidade por obras viárias e de asfaltamento nas Avenidas do Holandeses e Litorânea.
Na denúncia, ele argumentou que, por se tratar de vias estaduais, somente por meio de convênio, a gestão municipal poderia atuar nestas avenidas. Além disso, ele também apontou a falta de transparência sobre gastos com as obras do “Trânsito Livre”.
As justificativas, no entanto, foram consideradas insuficientes pelos parlamentares para a abertura de um processo de impeachment. Por isso, os pedidos foram arquivados.
Os documentos com os pedidos de impeachment continham 6 páginas e elencavam, entre outros argumentos, os ditos atos ilegais que seriam imputados a Braide. O rito se baseou no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo ludovicense e da Lei Orgânica do Município (LOM).
Motivo imperioso
O vereador Pavão Filho (PDT), classificou um dos pedidos como “imperioso” e reforçou que não houve qualquer crime de improbidade. “Não comprovou danos ao erário e nem conduta dolosa do agente público”, destacou o parlamentar em sua declaração de voto.
Crítico do prefeito, o vereador Marcial Lima (Podemos) ressaltou a importância do documento, mas disse que falta consistência para não cair na banalização.
“Nós precisamos valorizar a decisão da Procuradoria que é o caminho correto. A atitude do plenário é soberana, mas precisamos ter responsabilidade na hora de um voto tão importante”, opinou o parlamentar em sua manifestação.
Ainda resta um pedido
Existem três pedidos de impeachment protocolados na Casa. Dois foram rejeitados nesta segunda-feira (22), mas ainda há um terceiro pedido a ser analisado, que tem relação com o Hospital da Criança. O plenário ainda aguarda parecer da Procuradoria da Câmara para poder se manifestar sobre a admissibilidade ou não do pedido.
Fonte: Ascom/ Câmara Municipal de São Luis
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