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Aprovado PL Antifogos de Neto Evangelista




A queima, a soltura, o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifícios de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivo de efeito sonoro ruidoso, que ultrapasse os 100 decibéis, fica proibida no Maranhão. É o que determina o projeto de lei 281/2022, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil), aprovado nesta terça-feira (12), no plenário da Assembleia Legislativa.


“Nossa intenção é proteger as pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, recém-nascidos, idosos e animais que, expostas ao barulho de artefatos pirotécnicos, sentem medo, pânico, tem reações descontroladas e perigosas que podem levá-las até mesmo à morte”, justificou Neto.


Em sua fala, o parlamentar lembrou do caso que aconteceu com o autista João, quando foi exposto ao barulho de fogos de artifício. “No primeiro episódio ele teve uma crise onde se tremia todo, se urinou, vomitou, ele não entendia aquele barulho todo. A segunda crise aconteceu de madrugada, ele convulsionou teve que ir pro hospital e passou meses pra conseguir controlar as crises convulsivas. Como se não bastasse tudo isso, ele também parou de falar e passou a tomar três medicamentos, que antes não tomava”, relatou Evangelista.


Para Poliana Gatinho, mãe de autista e ativista da causa, a aprovação do PL é uma grande vitória para toda a comunidade autista do Maranhão. “São milhares de famílias que sofrem muito com a soltura de fogos. Autistas entram em crise e as famílias não sabem pra quem recorrer. É uma situação extrema. Graças à Deus esse sofrimento está com os dias contados. A gente sabe que tem muita luta pela frente, mas foi um grande avanço e é realmente uma grande vitória”, disse Poliana.


O projeto prevê, que em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa no valor de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais) à R$21.504,00 (vinte e um mil, quinhentos e quatro reais), conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência, ou seja, quando a mesma infração for cometida num período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.


Vale destacar que todos os valores pagos pela infração serão depositados no Fundo Estadual de Saúde. O projeto segue, agora, à sanção governamental.

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