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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda o que vale em 2026

  • Foto do escritor: Pra Começo de Conversa
    Pra Começo de Conversa
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Chegou o período carnavalesco e uma pergunta sempre surge: afinal, o Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Para esclarecer o tema, a advogada trabalhista Lucileide Galvão, sócia do escritório Galvão Leonardo Advocacia, explica que, apesar da relevância cultural da festa, o Carnaval não é considerado feriado nacional.

 

“No calendário oficial, a festa momesca é classificada como ponto facultativo. Isso significa que a liberação do trabalho depende da decisão de cada empregador ou, no caso do serviço público, de decreto específico”, explica a especialista.

 

Em 2026, o Carnaval será celebrado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, ampliando as expectativas de folga entre os brasileiros. Segundo Lucileide Galvão, no setor público, o ponto facultativo permite a dispensa do expediente sem prejuízo da remuneração, conforme ato do poder público. “Já na iniciativa privada, o ponto facultativo não gera obrigação legal de concessão de folga. Cabe ao empregador decidir se haverá expediente normal, liberação dos funcionários ou compensação por meio de banco de horas”, afirma a advogada.

 

Em São Luís, por exemplo, a Prefeitura decretou ponto facultativo de Carnaval na segunda-feira (16), terça-feira (17) e quarta-feira (18) de fevereiro, por meio do Decreto nº 62.168, de 24 de dezembro de 2025. A advogada ressalta, no entanto, que a medida vale apenas para os órgãos e entidades da administração pública municipal. “Esse tipo de decreto não se estende automaticamente às empresas privadas, que devem observar a legislação trabalhista e as normas coletivas da categoria”, frisa Lucileide.

 

Para evitar conflitos trabalhistas durante o período, Lucileide Galvão reforça a importância do planejamento prévio por parte das empresas. Entre as principais recomendações estão a verificação da legislação municipal e estadual, a consulta às convenções e acordos coletivos de trabalho, que podem prever regras específicas para determinadas categorias, e a definição antecipada da política interna sobre o funcionamento no carnaval.

 

Segundo a especialista, um ambiente organizacional baseado no diálogo e na transparência contribui para prevenir conflitos e garantir segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores. “A comunicação clara com os colaboradores é fundamental. Caso a empresa opte por conceder folga com compensação posterior, esse acordo deve ser formalizado”, orienta Lucileide. 


Fonte: WComunicação

 
 
 

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