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Comissão aprova gratuidade de justiça para pacientes com câncer e pessoas com deficiência

  • Foto do escritor: Pra Começo de Conversa
    Pra Começo de Conversa
  • 24 de jan.
  • 2 min de leitura



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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que altera o Código de Processo Civil para garantir gratuidade de justiça a pacientes com câncer e pessoas com deficiência.


Atualmente, o código permite a concessão da gratuidade, por decisão judicial, a pessoas e empresas que comprovem a incapacidade de arcar com os custos processuais.


O texto aprovado é um substitutivo do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) ao Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). O projeto original previa a gratuidade apenas para pessoas com deficiência física ou transtorno do espectro autista (TEA).


“Garantir a gratuidade de justiça para pacientes com câncer é essencial, pois muitos enfrentam tratamentos caros, sobrando poucos recursos para despesas judiciais ou a continuidade do cuidado com a saúde”, justificou Prado. Ele também destacou que, embora tenha concordado com o mérito do projeto original, propôs ajustes para adequar o texto à legislação brasileira.


O relator apontou ainda a necessidade de adequar a terminologia à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que utilizam o termo “pessoas com deficiência” em vez de “deficientes físicos”. Além disso, lembrou que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista já reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.


Tramitação

O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.


Fonte: com informações da Câmara dos Deputados



 
 
 

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