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FAMEM conquista prazo de 15 dias sem exigência de certidão para execução de emendas estaduais

  • Foto do escritor: Pra Começo de Conversa
    Pra Começo de Conversa
  • 18 de jun.
  • 3 min de leitura



Em mais um importante avanço para os municípios maranhenses, fruto das tratativas conduzidas pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) junto ao Governo do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), foi definido um regime transitório de 15 (quinze) dias úteis para a execução das emendas parlamentares estaduais. Durante este período, fica suspensa a exigência da Certidão de Cumprimento dos Requisitos de Transparência e Rastreabilidade, prevista na Instrução Normativa TCE/MA nº 84/2026.


A Instrução Normativa nº 84/2026, publicada em 8 de abril de 2026, institui a obrigatoriedade de obtenção da certidão como condição para a execução das emendas parlamentares na modalidade de transferência especial — conhecida como Emenda PIX e congêneres. A norma estabelece que o requerimento deve ser realizado por meio do Sistema Certifica, plataforma eletrônica desenvolvida pelo próprio Tribunal de Contas.

Entretanto, considerando que a ferramenta tecnológica destinada ao recebimento e ao processamento desses pedidos ainda não foi integralmente disponibilizada, o TCE/MA reconheceu as dificuldades geradas pelas solicitações via sistema SEI e a impossibilidade material de cumprimento da exigência pelos municípios neste momento.

"Ficou definido que a apresentação da Certidão permanecerá suspensa pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis — período destinado a permitir que os municípios promovam as adequações necessárias ao Sistema Certifica do TCE/MA e aos respectivos portais de transparência, evitando prejuízos à execução das emendas estaduais por motivo alheio à atuação dos entes municipais." Declarou Roberto Costa, presidente da FAMEM.


Esse entendimento foi reafirmado e detalhado pelo Despacho Circunstanciado 0160503/SEFIS, assinado em 18 de junho de 2026 pelo Secretário de Fiscalização do TCE/MA, Fábio Alex de Melo, em resposta direta ao expediente encaminhado pela própria FAMEM. O despacho esclarece o alcance do regime transitório e reforça as obrigações que as gestões municipais devem manter durante o período.


A medida representa um resultado concreto do diálogo institucional estabelecido pela FAMEM, garantindo segurança jurídica aos gestores municipais e assegurando a continuidade da execução de políticas públicas essenciais financiadas por meio das emendas estaduais.


O prazo transitório não afasta a futura observância das exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Instrução Normativa. Findo o período de 15 dias úteis, os municípios deverão ter promovido as adequações necessárias e formalizado o pedido de certidão pelo Sistema Certifica para garantir a regularidade plena dos recursos. O TCE/MA comunicará oficialmente o momento e os procedimentos exatos por meio do Sistema Comunica — canal oficial de interlocução do Tribunal com os jurisdicionados.


*O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA OS MUNICÍPIOS*

• Execução imediata: Municípios que receberam emendas estaduais podem iniciar a execução sem aguardar a certidão pelo prazo de 15 dias úteis.

• Arquivamento de processos antigos: Pedidos formulados pelo sistema SEI que ainda não foram analisados serão arquivados pelo TCE/MA.

• Pedidos negados: Municípios com pedidos anteriormente negados via SEI deverão aguardar a abertura do Sistema Certifica para solicitar o documento novamente.

• Auditoria geral: O TCE/MA auditará todos os municípios para fins de relatório à ADPF 854 no STF — inclusive aqueles que não possuem emendas estaduais a executar no momento.

• Atenção aos canais oficiais: Os gestores devem acompanhar atentamente o Sistema Comunica do TCE/MA, canal onde serão informados oficialmente os prazos e a forma de solicitação da certidão.

• Prazo peremptório: O regime transitório é temporário. Após os 15 dias úteis, a certidão voltarará a ser exigida para a continuidade da execução dos repasses.


*ENTENDA A IN TCE-MA Nº 84/2026*

A Instrução Normativa TCE/MA nº 84/2026 foi editada em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854. A corte determinou que a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais, a partir de 2026, somente ocorra após a demonstração do cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal — dispositivo que impõe a todos os entes federativos o dever de transparência e rastreabilidade dos dados contábeis, orçamentários e fiscais.

A certidão, quando emitida, terá validade de 180 dias e poderá ser revista, suspensa ou cancelada caso o TCE/MA constate descumprimento superveniente das exigências. A análise abrangerá o Portal da Transparência do município de forma global, verificando a rastreabilidade de todas as emendas recebidas — sejam elas estaduais, federais ou municipais.


*ATUAÇÃO DA FAMEM*

Para orientar os gestores municipais sobre os impactos e as exigências da IN TCE/MA nº 84/2026, a FAMEM promoveu uma reunião técnica com representantes dos setores competentes do Tribunal de Contas. O encontro teve como objetivo sanar dúvidas das equipes municipais, identificar os pontos de maior dificuldade operacional e encaminhar as tratativas políticas e técnicas que resultaram na conquista do regime transitório de 15 dias úteis.

Com base nas informações alinhadas nessa reunião, nas consultas realizadas junto aos setores técnicos da Corte de Contas e no Despacho Circunstanciado 0160503/SEFIS de 18/06/2026, a assessoria da FAMEM elaborou uma Nota Explicativa detalhada sobre a IN nº 84/2026, disponível em anexo a esta matéria.


Fonte : FAMEM Comunicação

 
 
 

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