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STF determina instauração de inquérito contra Carla Zambelli após fuga do Brasil

  • Foto do escritor: Pra Começo de Conversa
    Pra Começo de Conversa
  • 5 de jun.
  • 2 min de leitura

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de novo inquérito contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para apurar possíveis crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação penal que envolve organização criminosa.


Na terça-feira (3), a parlamentar anunciou publicamente que saiu do Brasil. Nas entrevistas, ela afirmou que pretende se refugiar na Europa e que, por ter cidadania italiana, seria “intocável na Itália” e não poderia ser extraditada para o Brasil, o que demonstra intenção de se eximir da aplicação da lei brasileira.


Na decisão, o ministro destacou que as manifestações públicas de Zambelli, a transferência de suas redes sociais para a mãe e a intenção de propagar desinformação sobre o processo eleitoral brasileiro indicam risco de reiteração criminosa e tentativa de descredibilizar as instituições democráticas do país e de interferir em ações que tramitam no STF. Mais cedo, nesta quarta (4), o ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e decretou a prisão preventiva da parlamentar.


Monitoramento de redes sociais

O ministro determinou que a Polícia Federal monitore as redes sociais ligadas à deputada e realize oitivas em até dez dias. O Banco Central também deverá informar valores e remetentes de transferências via PIX recebidas por Zambelli nos últimos 30 dias. Como ela está fora do território nacional, foi autorizada a notificação por meios eletrônicos e a apresentação de esclarecimentos por escrito.


Zambelli foi condenada a dez anos de prisão em regime fechado e à perda do mandato parlamentar, junto com Walter Delgatti Neto, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico e falsidade ideológica. Os crimes dizem respeito à comprovada participação em ataques aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos, incluindo mandados de prisão e alvarás de soltura.


Leia a íntegra da decisão.


Fonte : STF

 
 
 

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