O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (9) os efeitos de uma Emenda Constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão que atribuía foro por prerrogativa de função aos diretores e ao procurador da Casa.
A decisão foi tomada em resposta a um pedido do partido Solidariedade, que apontou que a emenda acrescentou o §3º ao art. 28-C da Constituição Estadual. Essa alteração conferia aos ocupantes de cargos da Direção Superior da Assembleia os mesmos encargos, responsabilidades e direitos da Mesa Diretora, incluindo o previsto no art. 70 da Constituição do Maranhão.
Segundo Toffoli, "em cognição sumária e à luz dos precedentes desta Corte, entendo que, como a Constituição Federal não prevê o foro privilegiado para ocupantes de cargo em comissão na estrutura do Poder Legislativo, não poderia a Constituição do Estado do Maranhão ter estabelecido norma nesse sentido". Ele ressaltou que os argumentos apresentados pelo autor da ação têm fundamento jurídico.
A medida cautelar terá validade até que o plenário do STF analise a questão de forma definitiva.
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