Trama golpista: veja as penas e multas de cada um dos condenados
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) as penas e multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus acusados de participação na Trama Golpista, que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023.
Além de sentenças que preveem prisão, os réus também sofrerão punições que incluem:
o pagamento, em conjunto, de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos;
a perda dos cargos de delegado da Polícia Federal para Anderson Torres e Alexandre Ramagem;
a comunicação ao Superior Tribunal Militar (STM) – após a condenação se tornar definitiva – para a "declaração de indignidade para o oficialato" de Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier, o que levará às perdas dos postos e das patentes nas Forças Armadas;
a perda do mandato de deputado federal por Alexandre Ramagem, devido à condenação ao regime fechado em prazo superior a 120 dias (limite máximo de faltas). A declaração da perda deve ser feita pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados;
Com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros fixou as condenações após analisar individualmente a conduta de cada acusado.
Jair Bolsonaro
Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a 2 salários mínimos)
Regime inicial: fechado
Walter Braga Netto
Organização criminosa: 6 anos
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
Regime inicial: fechado
Almir Garnier
Organização criminosa: 5 anos
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
Golpe de Estado: 8 anos
Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
Regime inicial: fechado
Anderson Torres
Organização criminosa: 5 anos
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
Golpe de Estado: 8 anos
Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
Regime inicial: fechado
Augusto Heleno
Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
Golpe de Estado: 5 anos
Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
Regime inicial: fechado
Paulo Sérgio Nogueira
Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
Golpe de Estado: 4 anos
Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
Regime inicial: fechado
Alexandre Ramagem
Organização criminosa: 5 anos
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
Golpe de Estado: 7 anos
Total: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão + 50 dias-multa (cada um equivalente a 1 salário mínimo).
Regime inicial: fechado
Mauro Cid
Total: pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
Não há previsão de multa.
Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.
Próximos passos
Mesmo após a fixação das penas, os réus ainda podem apresentar recursos (embargos). A execução das condenações só será determinada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Atualmente, Bolsonaro e Braga Netto já estão presos preventivamente, por descumprimento de medidas judiciais e por obstrução de Justiça, respectivamente.
Fonte:G1
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